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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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SILVIA LEITE BITENCOURT

Silvia Leite Bitencourt

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 17 semanas Quinta-Feira | 21 março 2024 | 11:03

Pessoal, 
A empresa que trabalho apresentava a DCTF mensal dos impostos retidos, desde de 01/2024 os impostos estão sendo feitos na DCTFWEB, como fica a DCTF Mensal, sendo que não tenho outros impostos para declarar? Preciso apresentar DCTF Mensal sem movimento? 

Adriano

Adriano

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 17 semanas Quinta-Feira | 21 março 2024 | 14:50

Se a empresa não se enquadrar no art. 5º da IN RFB 2005/2021 entendo que deve ser entregue sem movimento normalmente, a dispensa virá a partir do segundo mês caso a empresa não tenha débitos a declarar. 

SILVIA LEITE BITENCOURT

Silvia Leite Bitencourt

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 17 semanas Quinta-Feira | 21 março 2024 | 15:17

Adriano, 

A empresa ela é obrigada a apresentar a DCTF Mensal, entretanto, o que ocorre é que os únicos impostos que era declarado passou a ser obrigatório na DCTFWEB, então, fiquei sem ter impostos a declarar, já que os que eram apresentados agora estão na outra declaração. Será que devo apresentar também os valores dos impostos que apresentei na DCTFWEB? 

Adriano

Adriano

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 15 semanas Segunda-Feira | 8 abril 2024 | 08:55

Bom dia Silvia!

Desculpe a demora no Retorno, a DCTF atualizou para a versão 3.7 
Caso apresente os códigos que são de informação obrigatória na DCTFWeb a mesma apresentará ERRO que é impeditivo de transmissão.

Dessa forma basta apresentar a DCTF sem débitos.

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