Luana Teixeira de Barros
Iniciante DIVISÃO 3, Escriturário(a) Prezados, boa tarde!
Atendo hoje uma igreja evangélica que possuí aplicação em CDB.
Conforme lei Nº 9.532, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 Art.12 Paragrafo 1 - Não estão abrangidos pela imunidade os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável.
Desta forma, devo calcular o IRPJ em cima dos rendimentos do CDB como ganho de capital sob a alíquota de 15%?
Peço desculpas caso haja algum tópico referente a esse assunto que eu não tenha localizado antes de abrir este, e desde já agradeço a colaboração.