x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 52

IR S/ Rendimentos - Aplicações Financeiras - Instituições imunes/isentas

Luana Teixeira de Barros

Luana Teixeira de Barros

Iniciante DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 33 semanas Quinta-Feira | 21 março 2024 | 16:53

Prezados, boa tarde!

Atendo hoje uma igreja evangélica que possuí aplicação em CDB.

Conforme lei Nº 9.532, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 Art.12 Paragrafo 1 - Não estão abrangidos pela imunidade os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável.  

Desta forma, devo calcular o IRPJ em cima dos rendimentos do CDB como ganho de capital sob a alíquota de 15%?

Peço desculpas caso haja algum tópico referente a esse assunto que eu não tenha localizado antes de abrir este, e desde já agradeço a colaboração.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.