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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF x RET - IN 2179/2024

CLAUDIO HENRIQUE JUNGBLUT

Claudio Henrique Jungblut

Iniciante DIVISÃO 4, Controller
há 18 semanas Quinta-Feira | 21 março 2024 | 17:47

Boa tarde.
A nova versão da DCTF não contempla as adequações necessárias para a entrega dos recolhimentos RET 1068 e RET 4095 no mesmo CNPJ de incorporação. Visto que dia 05/03/2024 a IN 2179 regulamentou a tributação distinta dentro do mesmo CNPJ de incorporação. Encontraram a mesma dificuldade? 


João Carlos de Freitas Guerra

João Carlos de Freitas Guerra

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 9 semanas Quarta-Feira | 22 maio 2024 | 11:13

Boa tarde Claúdio,

Sim, estou com a mesma dificuldade visto que o mesmo empreendimento obteve recebimentos distintos para a IN 2.179 no mesmo mês.
Não está claro se, há a necessidade de utilizar dois códigos distintos (ou se um código é suprimido pelo outro) assim como, se utilizar 2 códigos (1068-01 e 4095-01) como declarar ambos, se na DCTF expõe: Não é possível declarar o código 1068-01 e 4095-01 para o mesmo empreendimento/CNPJ.

Você conseguiu alguma resolução?

CLAUDIO HENRIQUE JUNGBLUT

Claudio Henrique Jungblut

Iniciante DIVISÃO 4, Controller
há 9 semanas Quarta-Feira | 22 maio 2024 | 14:57

João, boa tarde!
Até o momento não encontrei uma solução para o caso. Tenho vários colegas com a mesma dúvida.
Entramos com um pedido junto a RFB para buscar esclarecimentos. Foi encaminhado para equipe de soluções de declarações, pediram 15 dias úteis para um retorno.  
Já se passaram 20 dias e ainda nada. 

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