Claudio Henrique Jungblut
Iniciante DIVISÃO 4, Controller Boa tarde.
A nova versão da DCTF não contempla as adequações necessárias para a entrega dos recolhimentos RET 1068 e RET 4095 no mesmo CNPJ de incorporação. Visto que dia 05/03/2024 a IN 2179 regulamentou a tributação distinta dentro do mesmo CNPJ de incorporação. Encontraram a mesma dificuldade?