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Salão de beleza - simples nacional

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 17 semanas Sexta-Feira | 22 março 2024 | 14:47

Caros colegas,
Boa tarde.
Podem informar qual ou quais os canes para atividade de salão de beleza e se pode ser optante pelo simples nacional.
Sendo optante pelo simples nacional quais são os procedimentos, critérios e obrigações a serem cumpridas na parte fiscal e tributária.

Desde já agradeço atenção.

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 17 semanas Sexta-Feira | 22 março 2024 | 15:13

Boa Tarde Hugo!

CNAE 9602-5/01 , é permitida esta atividade no Simples Nacional sim (123/06).

As obrigações são: contabilidade normal, livro caixa, DEFIS (anual).

As receitas devem ser declaradas mensalmente no portal do Simples Nacional ou no Ecac (caso tenha certificado), não necessariamente precisa emitir notas fiscais para declarar estas Receitas, ok?

Obs.: Anexo III. para tributar os serviços e Anexo I para comercialização de produtos no salão.

Meus melhores cumprimentos!

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 17 semanas Sexta-Feira | 22 março 2024 | 15:25

Prezada Telma,
Obrigado pelas informações.
Em tempo, quando diz que não precisa de emissão de notas fiscais, no caso Nota Carioca, é porque não é obrigado a emitir as nfs?
Se não for obrigado a emitir as nfs como irei informar as receitas para apuração do simples?

Cordialmente,
Hugo Leonardo

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 semanas Segunda-Feira | 25 março 2024 | 15:01

Boa Tarde,

No seu caso, se há o cadastro na Nota Carioca sim, vc pode usar as notas como parâmetro de Receita, mas como exemplo, se um dia vc vender sem nota, eu sei que é raro, mas é um exemplo, esta Receita deve ser declarada, entendeu?

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
JIMI ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jimi Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 16 semanas Terça-Feira | 26 março 2024 | 13:39

Boa tarde Dr. Hugo Leonardo,

Vamos lá, vou te dar um resumão sobre salão de beleza e Simples Nacional. Primeiro, os CNAEs que você precisa usar para a atividade de salão de beleza são o 9602-5/01 para cabeleireiros, manicure e pedicure, e o 9602-5/02 para atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza. Agora, sobre o Simples Nacional, a boa notícia é que os salões de beleza podem sim optar por esse regime tributário, mas tem que ficar ligado em algumas coisas. O faturamento anual não pode passar de R$ 4,8 milhões, não pode ter dívidas com o INSS, Receita Federal, Estados e Municípios, e não pode exercer atividades que são proibidas no Simples Nacional. Se você optar pelo Simples Nacional, vai ter que emitir nota fiscal de serviços eletrônica para todas as operações, pagar mensalmente o DAS, apresentar anualmente a DEFIS e a DASN-SIMEI (se for MEI) , manter a contabilidade em dia e cumprir com as obrigações trabalhistas. Mas tem outra coisa que você precisa saber: a tal da "Lei do Salão Parceiro". Essa lei permite que os profissionais do salão, como cabeleireiros, manicures e esteticistas, trabalhem como parceiros, sem vínculo empregatício. O salão fica responsável por centralizar os pagamentos e repasses, e os profissionais podem virar MEI para ter benefícios previdenciários.Tanto o Simples Nacional quanto a Lei do Salão Parceiro têm suas vantagens. O Simples Nacional é bom para salões menores, com poucos funcionários, pois simplifica o pagamento dos impostos. Já a Lei do Salão Parceiro é uma boa para quem quer reduzir custos trabalhistas e ter uma relação de parceria com os profissionais.Mas antes de decidir, é importante avaliar direitinho o faturamento, o número de funcionários, o perfil dos profissionais e os objetivos do seu negócio. E claro, não deixe de buscar ajuda de um contador e de um advogado para tomar a melhor decisão. Boa sorte Dr. Hugo Leonardo, qualquer duvida entre em contato para um planejamento mais assertivo.

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
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