Hálax Rodrigues Figueiredo
Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Pessoal do fórum, boa noite!
Uma cliente recebe pensão previdenciária dos Servidores Militares do Estado. No quadro 3 são informados os valores dos rendimentos tributáveis, da contribuição previdenciária oficial e do IRRF.
No quadro 4 são apresentados os seguintes valores:
4.1 Parcela isenta dos proventos...65 anos ou mais, exceto a parcela isenta do 13º salário - R$ 24,303,90
4.2 Parcela isenta do 13º salário... - R$ 2.112,00
Porque foi informado valor superior ao limite de isenção de R$ 24.751,74 (R$ 22.847,76 + R$ 1903,98)?
O que devo fazer com o valor excedente? Devo declarar como parcela isenta, visto que foi informado assim pela própria fonte pagadora, ou devo transferi-lo para rendimentos tributáveis?