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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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VENDAS COM CARTÃO DE CRÉDITO X PGDAS-D

Eduardo César

Eduardo César

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 17 semanas Domingo | 24 março 2024 | 22:51

Boa noite a todos !

Por gentileza, podem me auxiliar neste case ?

Empresa optante do Simples Nacional, realiza suas vendas de mercadorias  a consumidor final (através de cartão de crédito/débito) e recebe os valores da Administradora de Cartões via transferências bancárias.

DÚVIDA:

1 - Para efeito de cálculo da PGDAS-D, devo informar o valor recebido via transferência bancária?
2 - Por gentileza, podem me informar a base legal?

Gratos a todos que puderem dar-me orientação.

Eduardo César

Guilherme Silva França

Guilherme Silva França

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 17 semanas Domingo | 24 março 2024 | 23:52

Boa noite, Eduardo!

Entendo que deva declarar o valor total das vendas, e não o valor que ele recebe de transferência, pois as empresas do Simples são tributadas pelo valor da receita bruta.

Guilherme Silva França
Qualificações:
- Cálculos previdenciários e trabalhistas.
- Abertura, alteração e baixa de empresas.
- Imposto de renda.

CRC Nº 1SP347939
e-mail: [email protected]
wpp: (11) 96861-265


"Nunca se vence uma guerra lutando sozinho."
Raul Seixas
Kalyanne Brito

Kalyanne Brito

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 17 semanas Segunda-Feira | 25 março 2024 | 11:33

A forma CORRETA de tributar é informando TODAS as vendas com emissão de nota fiscal. Pelo que você está dizendo, não parece ser prática do seu cliente. O correto é vc orientá-lo a organizar sua empresa e emitir nota, independente da forma de recebimento ser pix, dinheiro, cartão ou sinal de fumaça.
Hoje nós contadores temos ciencia que a RFB também tem acesso a movimentação via PIX, então basta eles apertarem um botão e sairem notificando os clientes que não estão atuando regularmente, fora que a falta de emissão de documento fiscal também pode ser fiscalizada pelo estado em questão.
Agora sobre o que pode ser "MENOS PIOR" é informar as vendas no cartão (valor total passado, e não o valor recebido).  Lembrando que pra o estado não tem jeito certo de se fazer o que está errado, isso seria o menos pior porque em caso de autuação, o cliente pelo menos já pagou uma parte, o restante vem como multa por evasão. 

Eu aqui no escritório para me precaver, peço ao cliente que assine um documento de ciência que foram passadas as orientações que ele deve emitir nota de toda a venda/ serviço, se ele não o faz, é por conta e risco próprio.

Atenciosamente,
Kalyanne Brito

Sócia/ Proprietária da Ampla Assessoria Contábil LTDA

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