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TRIBUTOS FEDERAIS

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Como declarar bem em caso de divórcio?

Elaine Santana

Elaine Santana

Bronze DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 16 semanas Segunda-Feira | 25 março 2024 | 15:32

Contadores, peguei o seguinte caso: Um casal se divorciou e o imóvel que ficou com a ex-cônjuge tem um valor venal que é metade do valor comercial. Como eram casados por CPB, os bens eram declarados pelo ex-marido . O contrato de compra e venda é do terreno. A casa foi construída e o ex-marido não tem a comprovação dos custos. O imóvel não tem escritura. Como declarar esse imóvel? Qual valor usar? Ela não pagou pelo imóvel, adquiriu por partilha
de bens.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 semanas Terça-Feira | 26 março 2024 | 15:33

Boa tarde,

Deve ser declarado mesmo sem escritura pois houve movimentação de recursos,  pelo valor comercial, que é o maior (Fonte Jusbrasil).

Ficha "Rendimento Isentos e Não Tributáveis" sob o Código 19 - Transferências não patrimoniais.


Ar. 1658 CC

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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