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Faturamento MEI - o que fazer com o resto dos 32%?

Anna lima

Anna Lima

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Marketing
há 21 semanas Segunda-Feira | 25 março 2024 | 17:35

Olá pessoal, tenho uma duvida que até hoje ninguém conseguiu me responder, se puderem me ajudar.

Tenho um MEI, presto serviços, entendo que 32% do meu faturamento pode ser retirado para a conta pf, sem incindencia de irpf. Mas os outros 68%, devem ficar na minha conta pj.

A questão é, eu não tenho gastos com a minha empresa, apenas prestos serviços; se deixar esses 68% na minha conta pj, poderei sacar em algum momento sem incindencia de irpf?

Pra mim não faz sentido deixar os 68% na conta pj se não tenho gastos com a minha empresa, mas também pagaria irpf muito alto se transferisse tudo..

Se em 2023 deixei os 68% na conta pj e não saquei não pago irpf, mas se vier a sacar esse dinheiro em 2024, ou 2025, ainda terei que pagar irpf? Não tem como fugir disso?

obrigada!!

Leandro França Silva

Leandro França Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Financeiro
há 21 semanas Terça-Feira | 26 março 2024 | 11:08

Ola bom dia,

 A porcentagem de isenção varia de acordo com o tipo de atuação do MEI. De maneira geral, prestadores de serviço têm 32% do valor do faturamento isento, enquanto indústrias e comércios têm apenas 8%. Já para empresas que atuam no setor de transporte de passageiros, o valor é de 16%.

Ex; seu faturamento em 2023 foi R$ 30.000,000 x 32% = R$ 9.600,00 (32.000,00 - 9.600,00 = 22.400,00) 
9.600,00  e isento de imposto de renda ...

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 21 semanas Quarta-Feira | 27 março 2024 | 07:55

Anna Lima 
MEI poderá distribuir superior ao limite por você citado, desde que mantenha escrituração contábil.

Fonte:
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 14, § 2º

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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