Jorge:
O leão não dá desconto. Tem muita fome (rsss)
Ele aceita as seguintes condições:
1 - doar o bem pelo mesmo valor constante na declaração
2 - pelo valor de mercado
3 - pelo valor venal
Infelizmente muitos "profissionais" desconhecem as regras acima, além de outras quando envolve doações de valores significativos.
Se já fez a escritura de doação, registrou em cartório, etc... - o cartório provavelmente informou ao leão que o CPF x doou (vendeu ) ao CPF y o "imóvel ...... pelo valor X". Veja abaixo a instrução da RECEITA, :
"Na Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) devem ser informadas as operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizada por pessoa física ou jurídica, independentes de seu valor. Deve ser enviada uma declaração para cada imóvel alienado ou adquirido. A DOI deverá ser enviada à Receita Federal até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, matrícula, registro e averbação do ato.
Se você é obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED)
"Fonte:GOV.BR – 30/03/2024
"SE" o processo foi concluído, a Receita tem a informação e o melhor é calcular o GCAP com valores documentados . Se ainda esta pendente, dá tempo de usar a forma menos onerosa que a Lei permite.
Temos aproximadamente 60 dias para a conclusão deste processo. Creio que tem tempo para melhor efetuar este procedimento.
Sua duvida acima (6.000.000 para 3.000.000) - depende do valor que o cartório informou a Receita....
Conseguiu "simular o GCAP"?