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DIRPF-DOAÇÃO DE IMÓVEL À 2 (dois) DONATÁRIOS

JORGE ROBERTO MARÇAL

Jorge Roberto Marçal

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 semanas Segunda-Feira | 25 março 2024 | 23:18

Colegas alguém saberia me auxiliar na seguinte situação: 1 imóvel rural declarado em bem do doador no valor de 300.000,00,  FOI DOADO para seus 2 filhos pelo valor de mercado de 6.000.000,00,  ou seja3.000.000,00 para cada um, inclusive pago as taxas estadual de ITCMD,  estou na dúvida em como preencher na DIRPF do doador a aba de doação para os 2 filhos (2 cpf).

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 semanas Terça-Feira | 26 março 2024 | 15:29

Boa tarde Jorge.
Como disse o visitante o procedimento é APURAR no GCAP o ganho de capital.    Faltam detalhes. Contudo, um imóvel registrado na declaração por  300.000,00 - doado (equivale a vendido) por 6.000.000,00  parece um valor elevado, isto é, probabilidade de  muito imposto a pagar.
SUGESTÃO: baixar, preencher o GCAP e ver o que acontece. lembrando que o programa GCAP não é acessado pelo LEÃO.  Ele usa esta "armadilha" e depois, de sua maquina, voce exporta para o programa da RECEITA. 

É útil transcrever como procedeu para que muitos forenses compreendam a provável solução 
abs

Thalles Von Rondon

Thalles Von Rondon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 semanas Terça-Feira | 26 março 2024 | 15:53

Olá senhor Jorge Roberto Marçal. Como o nosso colega  Jose Bezerra Conceição disse, primeiro, para fins de IRPF, há de se fazer o GCAP, e por muitos fatores você consegue a redução legal do valor de IR a pagar, o próprio programa irá calcular tudo..
OBS: quando você faz uma doação você pode optar por não atualizar o imóvel para valor de mercado para não gerar imposto a pagar, mantendo assim o valor declarado, O imposto seria devido em uma posterior venda deste. Mais este não é o seu caso. é só uma hipótese aceita.

JORGE ROBERTO MARÇAL

Jorge Roberto Marçal

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 semanas Terça-Feira | 26 março 2024 | 21:23

Boa noite
Na GCAP apuração de ganho capital, o programa permite abrir 2 (abas) de adquirentes? se existir esta possibilidade, deverei informar como CUSTO para cada adquirente o valor de 150.000,00 (50%) e como valor de alienação (doaçào) 3.000,000,00 para cada adquirente?

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 semanas Sexta-Feira | 29 março 2024 | 13:24

Bom dia, Jorge
Na transmissão de um imóvel por doação ou herança, aquele que recebe o bem (donatário ou herdeiro) tem duas opções:
(i) declarar o bem pelo valor que constava na declaração do doador ou do de cujus; ou
(ii) declarar o bem recebido a valor de mercado.
Na primeira hipótese, não haverá IR a recolher, pois não terá havido valorização do bem. O contribuinte deverá recolher apenas o ITCMD.
Já na segunda hipótese, haverá valorização do imóvel (valor de mercado – valor original), ficando o contribuinte obrigado a pagar o IR sobre o ganho de capital, além do ITCMD.

Voce vai ter uma briga com o Leão. Veja o raciocínio:
Valor na declaração: 300.000,00 - doado por 6.000.000 (valor de mercado) - quem recebe a doação não dá a parte do leão.  Lança em seu patrimônio o valor de 6.000.000 - 
No próximo exercício vende o imóvel por 6.000.000 - lucrou matematicamente zero -  parte do leão: ZERO.

PSC = para seu conhecimento
Sugeri o rascunho do GCAP porque com este rascunho voce pode trabalhar os números de maneira a não dar (agora) a parte do leão.  Não se pode ser inocente e transferir o bem pelo valor de 300.000  Quem receber a doação, na venda, lança como valor de aquisição este numero.

abaixo post sobre o assunto:

"Em um cenário de incertezas, o contribuinte conservador pode optar por solicitar uma solução de consulta à Receita Federal ou buscar amparo no Poder Judiciário, por meio de um mandado de segurança preventivo para assegurar o direito de não recolher o imposto. Já o contribuinte mais arrojado pode aguardar uma eventual fiscalização para discutir a questão com a Receita Federal, sujeito ao risco de ser autuado com a imposição de uma multa de no mínimo 75% do valor do imposto. Ou, com sorte, o crédito tributário pode ser
extinto pelo decurso do prazo decadencial de 5 anos."
FONTE:STF afasta IR sobre o ganho de capital na doação ou herança de bens
12/06/2023  Por Romario Almeida Andrade

 

JORGE ROBERTO MARÇAL

Jorge Roberto Marçal

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 semanas Sábado | 30 março 2024 | 18:55

Sr. José Bezerra Conceição, na GCAP que será impottada pela DIRPF na aba adquirentes, para baixar o valor do IR à pagar, será que é legal/possível ao invés de declarar o valor  "AVALIADO" do imóvel doado na declaração ITCMD de 6.000.000,00, em vez disso DECLARAR apenas o valor de 3.000.000,00 que foi o VALOR BASE para apuração do imposto estadual ITCMD (50%), daí então baixaria o valor do IR apurado pela metade.  OBS na ITCMD a avaliação do imóvel consta 6.000.000 e consta também como a base de cálculo do imposto itcmd  50% de desconto  3.000.000,00

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 semanas Sábado | 30 março 2024 | 23:14

Jorge:

O leão não dá desconto. Tem muita fome   (rsss)
Ele aceita as seguintes condições:

1 - doar o bem pelo mesmo valor constante na declaração
2  - pelo valor de mercado
3 - pelo valor venal

Infelizmente muitos "profissionais" desconhecem as regras acima, além de outras quando envolve doações de valores significativos.   
Se já fez a escritura de doação, registrou em cartório, etc...  - o cartório provavelmente informou  ao leão que o CPF x doou (vendeu ) ao CPF y o "imóvel ...... pelo valor X".    Veja abaixo a instrução da RECEITA, :

"Na Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) devem ser informadas as operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizada por pessoa física ou jurídica, independentes de seu valor. Deve ser enviada uma declaração para cada imóvel alienado ou adquirido. A DOI deverá ser enviada à Receita Federal até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, matrícula, registro e averbação do ato. 
Se você é obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED)
"
Fonte:GOV.BR – 30/03/2024

"SE" o processo foi concluído, a Receita  tem a informação e o melhor  é calcular o GCAP com  valores documentados .  Se ainda esta pendente, dá tempo de usar a forma menos onerosa que a Lei permite.  

Temos aproximadamente 60 dias para a conclusão deste processo.  Creio que tem  tempo para melhor efetuar este procedimento.  
Sua duvida acima  (6.000.000 para 3.000.000) -  depende do valor  que o cartório informou a Receita....  
Conseguiu "simular o GCAP"?    

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