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RETENÇÃO INSS EMPRESAS MÉDICAS

RAFAEL DAVID LOPES DA SILVA

Rafael David Lopes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 27 semanas Terça-Feira | 26 março 2024 | 11:48

Bom dia Prezados,
Empresa optante pelo SIMPLES com atividade de Medicina que presta serviços dentro de um HOSPITAL (PJ), onde o serviço é executado pelo próprio sócio e no mês anterior o faturamento foi maior que 2 vezes o teto de contribuição do INSS.
A partir dessas informações, gostaria de saber se a empresa tem de reter o INSS (Cessão-de-mão-de-obra) em sua nota fiscal de serviços prestados ?

Agradeço desde já.

"Se você acha que é pequeno demais para fazer a diferença, experimente ficar em um quarto fechado com um mosquito." (Provérbio Africano)
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 27 semanas Terça-Feira | 26 março 2024 | 14:59

Boa Tarde,

onde o serviço é executado pelo próprio sócio: Apenas por esta informação, já asseguro que não há fato gerador para retenção do INSS.

At. te

Lei 9711/98

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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