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TRIBUTOS FEDERAIS

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faturamento MEi

Jorge

Jorge

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 semanas Terça-Feira | 26 março 2024 | 14:06

Boa tarde caros colegas, por favor, será que alguém pode me tirar uma dúvida por favor ?

Quanto o MEI ultrapassa o limite de faturamento tem uma serie de providencias a serem tomadas para regularizar isso, certo ?
A minha dúvida é a seguinte:
O MEI não é obrigado a emitir NF para pessoa física, no caso vamos supor que 90 % do faturamento dele seja de pessoas físicas e se for calcular já ultrapassou o limite, porém não tem como comprovar isso pois não foi emitida a NF, apenas tem um relatório que o empresário montou com o suposto faturamento.
Existe alguma outra forma que a receita pode fiscalizar esse MEI para saber que mesmo sem emitir a NF ele estourou o faturamento anual ?
Obrigado.

Ricardo Azevedo

Ricardo Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 semanas Terça-Feira | 26 março 2024 | 14:29

Sim, tem como saber: pela movimentação bancária e recebimentos de cartão de crédito.

Recebimentos via cartão já é algo conhecido que precisa declarar tudo, mas desde 2020 cada centavo que entra nas contas via PIX é informado para secretarias de fazenda. Conheço duas MEIs que foram desemquadradas por conta de movimentação de PIX.

Jorge

Jorge

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 semanas Terça-Feira | 26 março 2024 | 15:24

Certo, mas no caso qualquer movimentação bancária da pessoa pode ser considerada como faturamento ? Mesmo que não seja ?
Como a receita separa e considera esses valores ?
Vamos supor que o MEI receba na conta bancária de pessoa física, onde ela recebe outros valores que não provém de atividade profissional, como  fica essa situação ?
Att;

Ricardo Azevedo

Ricardo Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 semanas Terça-Feira | 26 março 2024 | 21:06

Você vai gente neste fórum aqui dizendo que somam movimentação das contas PF e PJ para pegar o faturamento completo do MEI, coisa que eu não acredito que seja verdade, já que sou MEI (comércio) e na PF presto serviços para empresas do exterior (movimento e declaro pelo carnê leão em média 100k por ano). Tenho contas distintas para PF e PJ.

Nos casos que eu acompanhei, a SEFAZ pegou só a movimentação na conta PJ. Se a pessoa não tinha conta PJ, usaram as informações da conta PF.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 semanas Quarta-Feira | 27 março 2024 | 08:12

Jorge, misturar movimentação bancária da pessoa física com a pessoa jurídica, por contrariar o Princípio da Entidade, poderá acarretar penalidades por omissão de receitas.

Deverá levar em conta também o montante das compras, que deve se limitar a 80% do Faturamento.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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