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Declaração DMED

NILSON SANTOS

Nilson Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente
há 16 semanas Terça-Feira | 26 março 2024 | 14:19

Por gentileza, Temos uma empresa enquadrada no CNAE PRINCIPAL 9313-1/00- Atividades de Condicionamento, não Obrigados a entrega da DMED.

Mais esta empresa possui CNAES Secundários, tais como (8650-0/04- Atividade de Fisioterapia e 8650-0/99 Atividades de Profissionais da área da Saúde. Esta empresa esta obrigado a entrega da DMED??, ou posso levar em consideração o CNAE Principal e não realizar a Transmissão.

Ou o correto é fazer já que a cada Ano estas informações estão ainda mais interligadas por motivo da DIRPF?

desde já obrigado

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 16 semanas Terça-Feira | 26 março 2024 | 15:00

O correto é realizar a entrega se houve prestação de serviços sujeitos a entrega da DMED, independente de ser, ou não, CNAE principal da empresa.

Nos termos da INº 2.074/2022:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), por meio da qual serão apresentadas as informações relativas aos pagamentos recebidos pela prestação de serviços de saúde.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, são considerados serviços de saúde aqueles prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, clínicas médicas de qualquer especialidade, estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental, bem como os serviços radiológicos e de próteses ortopédicas ou dentárias.

Se houver qualquer um desses serviços há obrigatoriedade de declaração, se não, é dispensado o envio visto que não há declaração sem movimento..

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Norca Suleir Aurélio Freitas

Norca Suleir Aurélio Freitas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 semanas Segunda-Feira | 29 abril 2024 | 12:19

Alisson, boa tarde ! tudo bem? vi sua resposta à rpegunta anterior.
Faço a contabiliade de uma empresa de psicologia CNAE unico e principal 8650-0/03. Uma empresa virtual, que contrata psicológos para plataforma e atendem virtualmente.
Essa empresa teria que ter enviado o DMED anual? nunca enviei.
não entendi muito bem a multa, seria 500,00 po cada mês de atraso? tipo se eu não entreguei no ano de 2022 - seria 500,00 * 12 = 6.000,00? será que essa empresa virtual tem obrigação de enviar o DMED. Outra coisa, por ser virtual ela está dispensada do CNES . 
Poderia me orientar , por favor.?

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 11 semanas Terça-Feira | 30 abril 2024 | 13:40

Boa tarde!

Se ela emite as notas fiscais de serviços de psicologia para pessoas físicas, sim você deve entregar, entendo que ser on-line não a isenta da declaração por falta de previsão legal para isso.

Quanto a multa é isso mesmo, se optante pelo simples é 500,00 por mês de atraso ou 1.500,00 se não optante.
Geralmente após a declaração vem a multa calculada já, mas se não vier espere a notificação da RFB, e se não estou enganado você pode reduzir pela metade a multa se pagar em até 30 dias após surgir o débito na RFB, desde que você efetue a declaração antes de um lançamento de oficio da receita.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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