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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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EDILMA MOURA

Edilma Moura

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 semanas Quarta-Feira | 27 março 2024 | 16:14

Boa tarde,
Realizei a entrega do REINF de janeiro de 2024, abordando os impostos de números 1708 e 5952. Contudo, devido a um equívoco informativo, procedemos ao envio da DCF Mensal de forma zerada e fora do prazo estipulado, o que resultou na aplicação de uma multa. É possível apresentar recurso contra essa multa?

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 semanas Quarta-Feira | 27 março 2024 | 16:54

Boa tarde,

A dispensa de entrega da DCTF PGD não se aplica ao mês de janeiro, devendo obrigatoriamente ser entregue (mesmo para empresas inativas ou sem movimento a declarar).
IN RFB Nº 2005/2021, Art. 5º, § 1º, III, "c".

Com isso, entendo que a multa é devida... (A previsão da multa está no Art. 14 desta mesma IN)

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