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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração para rendimento abaixo do limite, porém com IR a restituir

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 13 semanas Quinta-Feira | 28 março 2024 | 20:57

Regyane Maria Coelho de Magalhaes, boa noite.

Não, você está isenta de declarar o IR, pois seu rendimento não atingiu o limite obrigatório, levando em consideração esse único rendimento informado. Desta forma, se não quiser fazer a declaração, não precisa e você não terá problema algum.

Sobre a retenção, devido a ser um valor baixo, caso você consiga realizar a declaração por conta própria ou com alguém que não cobre nada, vale a pena, uma vez que tal valor será totalmente restituído a você.  Contudo, caso alguém elabore a declaração por um valor, por mais baixo que seja, acho que não vale a pena e ai é melhor simplesmente não fazer nada.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 semanas Sexta-Feira | 29 março 2024 | 13:51

Yuri/Regyane,
Cada caso é um caso.  1 cliente estava isento.  Fiz a declaração pelos *fatores abaixo, e, não imaginava que iria ser de grande valia para ele PROVAR no pagamento de pensão alimentícia que não tinha condições de pagar o valor arbitrado pela juíza. Bem sei que não é o caso APRESENTADO por voces e usei o fato real para ilustrar "porque" faria (eu).  
 Situação:
Um colaborador atingiu os rendimentos necessários em 2022 e fez a declaração de IRPF em2023. Porém em 2023 ele mudou de emprego e durante o ano de 2023 não atingiu o valor necessário.
Dúvida
Mesmo não tendo atingido o valor necessário ele precisa declarar IRPF em 2024?
Outra dúvida, aplicando a mesma situação a cima, caso ele tenha trabalhado 7 meses como CLT e depois aberto uma empresa ele precisa continuar declarando todos os anos?
Resposta correta
Bom dia !
Independente do citado, a obrigatoriedade da entrega se dá nos requisitos
divulgados pela RFB:  renda acima de 30mil, rendimentos isentos, total de
bens, etc.Att.

* MINHA RESPOSTA:
 JOSE BEZERRA CONCEIÇÃO
O que aprendi em muitos anos de IR:
Antigamente existia um DOCUMENTO DE ISENÇÃO que a RF emitia para ISENÇÃO DO EXERCICIO.  Era o DAI.  Era! O LEÃO  precisa comer e sempre espera que voce deixe uma pista para ele se alimentar. Foi revogado.
Hoje, dentre as normas para APRESENTAR declaração (que foi suprimida na lista principal) existe a de que MESMO ISENTO, VOCE PODE APRESENTARDECLARAÇÃO. Nesta o LEÃO encontra os incautos.   Veja a resposta  do PERGUNTÃO  DO MANUAL DA RECEITA FEDERAL   - 002 — Pessoa física desobrigada pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA)?.
Nasceu já tem CPF.  Logo, façam a declaração, mesmo isentos.  Lá na frente (respondendo a sua pergunta) este cliente (que agora abriu uma empresa) deverá ter um patrimônio alavancado.  É difícil mostrar ao COMPUTADOR DO LEÃO como voce cresceu caso não lance anualmente sua movimentação financeira. Vale a  máxima: “de grão em grão...”. 
E, se você é dos que dizem "a lei é clara, não precisa fazer" não esqueça da resposta  002 do manual do ir.

Motivo desta colocação:   6 décadas fazendo declarações. São muitos anos vendo clientes crescerem, ganharem na vida, perderem, e um LEÃO IMPLACÁVEL buscando o que comer.  Clientes que deixam de fazer (por desinformação de alguns meios de comunicação ) e depois retornam amargando MULTA DE OFICIO onde o leão afirma que 'ELE' trabalhou para descobrir o que voce não observou... Repetindo:  afirma que a multa de oficio foi pelo trabalho que ele fez.
Abs.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 13 semanas Sábado | 30 março 2024 | 09:47

Jose Bezerra Conceição, bom dia.

Como você mesmo disse, cada caso é um caso. Eu tratei a situação da colega em específico, com base nas informações passadas por ela em um fórum de discussão e não imaginando N situações que podem acontecer. Este não é o meu objetivo. Meu objetivo aqui foi tentar ajudar em um raciocínio já exposto.

Mas com certeza sua contribuição e experiência são de grande valia.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 semanas Sábado | 30 março 2024 | 13:57

"Eu tratei a situação da colega em específico, com base nas informações passadas por ela em um fórum de discussão e não imaginando N situações que podem acontecer. Este não é o meu objetivo. Meu objetivo aqui foi tentar ajudar em um raciocínio já exposto."

PERFEITO,
abs

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