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TRIBUTOS FEDERAIS

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Apuração trimestral IR/CSLL

Samuel

Samuel

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 semanas Terça-Feira | 2 abril 2024 | 17:13

Estou com uma duvida imensa !

Situação da empresa
Optante pelo  Lucro Presumido 
Prestadora de serviços 
Optante por Regime de Caixa.

Na apuração trimestral o contador antigo fazia da seguinte forma.
Apura o IR/CSLL por regime de caixa e como a empresa trabalha com orgão publico os cliente retem o valor em fonte.
Ai ele deduzia o que foi retido em fonte , mas a dedução era feita pelo PERIODO da apuração (pela emissão) . Ou seja a apuração do imposto A PAGAR e feita por regime de caixa , mas as deduções são feitas pelas NFS emitidas no periodo do trimestre.

Como e bem comum as NFS serem canceladas 1 mês depois , imagina se eu deduzir o imposto de um nfs que foi emitida em 03/2024(dentro do 1° trimestre) mas foi cancelada em 04/2024(no 2° trimestre). Eu deduzir um valor que não vai mais existir .Ou seja vou ter que emitir uma guia compensatoria cheia de juros .

E certo isso ?

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