Samuel
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Estou com uma duvida imensa !
Situação da empresa
Optante pelo Lucro Presumido
Prestadora de serviços
Optante por Regime de Caixa.
Na apuração trimestral o contador antigo fazia da seguinte forma.
Apura o IR/CSLL por regime de caixa e como a empresa trabalha com orgão publico os cliente retem o valor em fonte.
Ai ele deduzia o que foi retido em fonte , mas a dedução era feita pelo PERIODO da apuração (pela emissão) . Ou seja a apuração do imposto A PAGAR e feita por regime de caixa , mas as deduções são feitas pelas NFS emitidas no periodo do trimestre.
Como e bem comum as NFS serem canceladas 1 mês depois , imagina se eu deduzir o imposto de um nfs que foi emitida em 03/2024(dentro do 1° trimestre) mas foi cancelada em 04/2024(no 2° trimestre). Eu deduzir um valor que não vai mais existir .Ou seja vou ter que emitir uma guia compensatoria cheia de juros .
E certo isso ?