DANIEL:
Sua pergunta parece simples, mas não é. O correto é a operadora fornecer o informe em nome dela porque foi para ela que o cliente pagou a MENSALIDADE. Código 26
Certo ano recebi um caso deste. A operadora dava o cpf, valor pago, nome do medico e UMA OBSERVAÇÃO para que a despesa fosse lançada "NAQUELE CPF". Documentado, assim procedi e que saiba não houve restrição.
Muitos espertos tentam ACHAR BRECHAS NA LEI (ou artimanhas) para fugir de responsabilidades fiscais. Muitas vezes são MALANDROS BOBOS.
SUGESTÃO:
1) o que diz o contrato da prestadora?
2) alguma clausula informando que o abatimento do IMPOSTO DE RENDA poderá ser repassado para outro CPF?
3) o cliente tem os comprovantes de pagamento com CNPJ, nome da prestadora e demais dados?
Evidente que não faz parte do seu contrato de prestação de serviços, mas, se achar válido, contate a prestadora e pergunte o "por quê" desta discrepância ao preencher o informe para abatimento, ou, se tiver gov br prata/ouro, baixe a declaração no E-cac que vem com estas informações preenchidas.