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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de prejuízos fiscais no regime de lucro presumido

Bruno

Bruno

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 15 semanas Quarta-Feira | 3 abril 2024 | 12:01

Supondo uma empresa que mude de regime do Lucro Real para o Lucro Presumido e tenha uma base de prejuízos a compensar, ela não poderá aproveitar esse recurso para reduzir a base tributável, porém poderá usar esse valor de alguma outra forma? Quais seriam as possibilidades?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 semanas Quarta-Feira | 3 abril 2024 | 12:08

Bruno,

o que pode ser compensado seria se a empresa fosse lucro real ANUAL, e tivesse com a base negativa,   e  somente após a entrega da ECF

os valores constantes na parte B do Lalur  somente podem ser utilizados no lucro real

NAO existe deduções no lucro presumido  , a não ser que sejam devoluções de vendas

Márlus

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 15 semanas Quarta-Feira | 3 abril 2024 | 12:36

O próprio nome no diz "Lucro Presumido", não existe a figura de prejuízo.

Há sempre a presunção que terá lucro, sobre um percentual pré-definido sobre cada atividade de suas receitas.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 15 semanas Quarta-Feira | 3 abril 2024 | 13:13

Boa tarde !
Complementando:
Se em algum momento a empresa voltar a ser Lucro Real, poderá utilizar a dedução.

Att.
Anderson Kolera Silva
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