Lara Alves
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Tenho uma dúvida sobre a retenção de contribuições federais inferiores a R$10,00. Antes era gerado um DARF por nota fiscal, para os casos que a retenção ficava inferior a R$10,00 não fazíamos a retenção, agora com a mudança do recolhimento na DCTFWeb o DARF geral nunca será inferior a R$10,00 visto que haverão vários códigos agrupados nesse DARF, nesse caso devo reter das empresas as contribuições que derem menos de R$10,00 e somar para gerar o DARF único?
Ex: Em Março tive 3 notas que são sujeitas a retenção, IR 1708 de cada R$2,50 R$6,20 R$1,50, devo fazer a análise individual de cada nota e NÃO reter ou devo somar os 3 valores que dará R$10,20 e fazer a retenção?