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Transferência entre unidades de confeitaria caracteriza um estabelecimento industrial?

Caio Corrêa

Caio Corrêa

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 16 semanas Sexta-Feira | 5 abril 2024 | 11:02

Tenho um cliente que é uma confeitaria. Possui uma cozinha com um ponto de venda, onde produz itens como bolos e tortas e vende para pessoas físicas.

Conforme o artigo 5º do regulamento do IPI, por mais que ele produza esses itens, não se enquadra como uma industria:

Art. 5 Não se considera industrialização:
I - o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:
a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor; ou

Entretanto, agora ele pretente abrir uma filial, mas nesta filial será apenas venda, e os produtos serão feitos na primeira unidade e transferidos para a segunda unidade. 

Neste caso, a empresa perde essa caracteristica do artigo 5º e passa a ser considerada uma industria, ou como são estabelecimentos da mesma empresa, continua sendo considerada venda direta a consumidor final?

Muito obrigado!

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