Caio Corrêa
Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal Tenho um cliente que é uma confeitaria. Possui uma cozinha com um ponto de venda, onde produz itens como bolos e tortas e vende para pessoas físicas.
Conforme o artigo 5º do regulamento do IPI, por mais que ele produza esses itens, não se enquadra como uma industria:
Art. 5 o Não se considera industrialização:
I - o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:
a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor; ou
Entretanto, agora ele pretente abrir uma filial, mas nesta filial será apenas venda, e os produtos serão feitos na primeira unidade e transferidos para a segunda unidade.
Neste caso, a empresa perde essa caracteristica do artigo 5º e passa a ser considerada uma industria, ou como são estabelecimentos da mesma empresa, continua sendo considerada venda direta a consumidor final?
Muito obrigado!