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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Prestador Lucro Presumido X Tomador Simples Nacional

Norma Silva

Norma Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 semanas Terça-Feira | 9 abril 2024 | 20:57

Empresa do Simples Nacional toma serviços de uma empresa do Lucro Presumido.  

A atividade da empresa prestadora é:  86.50-0-01 Atividades de enfermagem - Código e serviço prestado: 04.06 - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.

A empresa prestadora(LP) faz a retenção de PIS/COFINS/IR/CSLL na nota fiscal.

Dúvida, a emissão desta nota fiscal está correta? A empresa tomadora (SN) terá que recolher estes valores antecipadamente?

Já pesquisei em outros tópicos e minha dúvida permaneceu
 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 semanas Quarta-Feira | 10 abril 2024 | 20:24

Boa Noite,

Dúvida, a emissão desta nota fiscal está correta? A empresa tomadora (SN) terá que recolher estes valores antecipadamente? Não, apenas para o IR.

 Instrução Normativa RFB Nº 765, de 2007


At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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