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DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DA DCTF/DCTF WEB

Francisco canindé de lima

Francisco Canindé de Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 semanas Quinta-Feira | 11 abril 2024 | 09:49

Caros colegas, bom dia.

Tenho uma microempresa do Simples Nacional, ativa, que nunca teve nenhum tipo de movimento, inclusive nunca teve nenhum trabalhador segurado pelo RGPS. Anualmente, nos meses de janeiro e dezembro (13º salário), informo o eSocial sem movimento. Levando em consideração que INRFB 2005/2021 preceitua em seu Art. 6º: "Ficam dispensados da obrigação de apresentar a DCTFWeb: I - o contribuinte individual que não contratar trabalhador segurado do RGPS". A empresa em questão se enquadra nessa situação. 
O problema: Estamos recebendo, da RFB, Termo de Intimação por omissão na entrega de declarações (DCTFWeb), referentes aos exercícios: 2021 - 2022 - 2023 e 2024. Infelizmente,  não estou conseguindo agendar atendimento presencial na RFB aqui em Natal, não tem data disponível.
Diante do exposto, solicito encarecidamente a ajuda dos nobres colegas.

Atenciosamente,

Canindé Lima 

Bruno Luiel Rodrigues

Bruno Luiel Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 semanas Segunda-Feira | 15 abril 2024 | 17:12

Olá Francisco, 

Compartilho da mesma situação, ano passado, quando vi as notificações, entrei em contato pelo CHAT no ECAC e me disseram que era um erro de sistema e que nem impactaria na certidão negativa da empresa, e realmente não impactava. Mas agora iniciou-se as cartas eletronicas exigindo cumprimento destas obrigações sob pena de INATIVAR o CNPJ.

Bem, de certa forma é bom saber que isso não está acontecendo apenas comigo. Amanhã entrarei em contato com a RFB novamente através do CHAT.

GUSTAVO DE ABREU MORAES

Gustavo de Abreu Moraes

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 1 semana Quarta-Feira | 17 abril 2024 | 16:03

Boa tarde, recebi as mesmas intimações para empresas que nunca tiveram funcionarios. A comunicação esta solcitando um prazo de 30 dias para a regularização, será que corro o risco de ser excluido do SN? Conseguiram falar no chat?

Aldo Guerzoni da Silva

Aldo Guerzoni da Silva

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 18 abril 2024 | 08:48

Bom dia Pessoal,
estamos passando por um problema tambem,

temos algumas empresas MEI, não sei por qual motivo alguem entregou a DCTFWEB ref ao mes de janeiro zerada, e esta dando problema, alegando que não tem movimentação, entendo que não deveria ter enviado nenhuma carga para o DCTFWEB, por se tratar de um MEI, sem empregados e sem recolhimento de GPS adicional,
alguem consegue me ajudar como alterar esta carga de zerada para sem movimento para sair a pendencia?

desde já agradeço

obrigado

GUSTAVO DE ABREU MORAES

Gustavo de Abreu Moraes

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 1 semana Quinta-Feira | 18 abril 2024 | 13:21

Boa tarde, alguem sabe se transcorrido o prazo de 30 dias para apresentação dessa dctfweb automaticamente desenquadra do simples ou eu tenho algum prazo a mais para entregar essas declarações? Meus prazos vencem em 05/05

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