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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de renda MEI

Luan Vieira

Luan Vieira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 semanas Quinta-Feira | 11 abril 2024 | 16:17

Sivalni, boa tarde!

Caso queira declarar, ficaria assim:

Parcela tributável R$ 24.480,00 (rendimento tributável Pessoa Jurídica)
Parcela isenta R$ 11.520,00 (isento e não tributável)

Luciano Pereira

Luciano Pereira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 semanas Quinta-Feira | 11 abril 2024 | 16:31

Prestação de Serviços - MEI Limite IRPF 2023/2024 30.639,90 A Valor do Faturamento = 36.000,00 B Rendimento Isento A x 32% = 11.520,00 B1 Despesas 0,00 C Rendimento tributavel A - B = 24.480,00 Desobrigado a Declarar

Luan Vieira

Luan Vieira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 semana Sexta-Feira | 19 abril 2024 | 14:26

Vou muito bem, espero que esteja também. E aproveitando a palavra, como complementado pelo o outro colega, os valores acima em si não a obriga a apresentar a declaração de imposto de renda, se essa for sua única renda. No entanto, caso queira declarar mesmo assim, só informar esses valores e tá tudo certinho. Um abraço

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