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MEI - Inclusão de atividade impeditiva - Ultrapassagem do limite em até 20% já como ME

Augusto Lopes

Augusto Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 semanas Sexta-Feira | 12 abril 2024 | 11:46

Olá a todos.

Estou com dúvidas acerca do desenquadramento do MEI.
O MEI em questão já está com o faturamento proporcional acima do limite (jan-abr) mas dentro limite de receita bruta anual.
O MEI iniciou suas atividades em ano calendário anterior, portanto, não corre risco de ser desenquadrado por conta disso.

Porém, o empresário deseja alterar a atividade para uma que é impeditiva, o que ocasionará o seu desenquadramento automático.
Certamente, ao longo do ano, irá faturar acima do limite em mais de 20%, mas quando isso ocorrer, ele já será ME e pagando Simples Nacional.
Minha dúvida é a seguinte:
O fato de ultrapassar o limite de 20%, mesmo já sendo ME, fará com que os efeitos do desenquadramento seja retroagido ao início do ano calendário?

Obrigado

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