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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto sobre venda de imóvel

Marcus

Marcus

Iniciante DIVISÃO 1, Eletricista
há 11 semanas Sábado | 13 abril 2024 | 00:59

Fiz a doação de um apartamento para minha filha em 2009 através de escritura pública e pagamento de imposto. Agora em 2024 ela está vendendo o apartamento, mas ela não registrou o mesmo. O registro continua em meu nome. A declaração de Imposto de renda do imóvel também está no nome dela.  O dinheiro do imóvel foi efetuado na minha conta corrente. 
Quem deve pagar o imposto sobre a venda do imóvel e como ficam as declaração de Imposto de renda minha e dela?
Obrigado por seu apoio

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 semanas Sábado | 13 abril 2024 | 14:43

Marcus:
O imóvel é dela.  À época os tributos foram pagos. Creio que voce arcou com todas responsabilidades.  Ela não REGISTROU e talvez o atual adquirente optou (por segurança dele) depositar na conta do proprietário  existente no  REGISTRO DE IMÓVEIS.  Quase certo: ele  fez isto por saber que existe documento de doação  - operação entre pai e filho.  Imagine se voce tivesse vendido para um 3º com escritura, pagamento de impostos, etc... CRÊ QUE O DEPÓSITO SERIA EM SUA CONTA?  eu não depositaria.
Voce já deu baixa do bem em SUA DECLARAÇÃO do IMPOSTO DE RENDA.   Quem recebeu a doação fez os procedimentos exigidos pelo Leão. 
Se voce "efetuar esta nova venda" - lá na frente,  poderá ser considerado estelionatário:  doou (vendeu) o mesmo bem para duas pessoas.
Pelo exposto, "Quem deve pagar o imposto sobre a venda do imóvel ... " O ATUAL PROPRIETÁRIO (sua filha ou conforme combinou com o comprador))

"e como ficam as declaração de Imposto de renda minha e dela?"    
NA SUA: nada a fazer.  Voce já deu baixa pela doação a 5 anos.
NA DELA: baixar o bem pela venda, fazer GCAP para avaliações necessárias e aplicar o dinheiro recebido, porque não pertence a voce. 
E O DINHEIRO EM SUA CONTA:  precisa ser devolvido e quem adquiriu o imóvel encaminha para a pessoa certa.
(eu) Não faria transferência do meu CPF para o CPF de outra pessoa, exceto para devolução de quem enviou. Movimentação de valor elevado não passa  despercebido pelo Leão. 

MOTIVO: cartórios a partir do momento da venda são obrigados a enviar a Receita Federal o DOI.  Criaram o documento e esqueceram o acento agudo (´). Com ele a Receita lança no CPF do comprador/vendedor a operação na DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PREENCHIDA pela RECEITA , que será conferida quando do recebimento da  DIRPF de ajuste do ano da transação.

à disposição

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