Luciana de Souza
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal Boa tarde colegas!
Tenho um caso aqui, em que um Prestador, fazia retenção de IR nas notas fiscais, inclusive para várias empresas, porém a partir do mês 03.2024, passou a não fazer mais esta retenção com código de atividade. 10.02, e também não mudou o código de atividade, permanecendo no documento fiscal a mesma atividade, e destacando no documento fiscal, Serviço sem retenção de Tributos Federais em razão da Isenção de IRPJ/CSLL/Pis/Cofins, porém sem embasamento, estou na dúvida se envio somente com o valor da Base, ou se não envio a Reinf.
Atenciosamente
Luciana