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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Luciana de Souza

Luciana de Souza

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 28 semanas Segunda-Feira | 15 abril 2024 | 12:02

Boa tarde colegas!

Tenho um caso aqui, em que um Prestador, fazia retenção de IR nas notas fiscais, inclusive para várias empresas, porém a partir do mês 03.2024, passou a não fazer mais esta retenção com código de atividade. 10.02, e também não mudou o código de atividade, permanecendo no documento fiscal a mesma atividade, e destacando no documento fiscal, Serviço sem retenção de Tributos Federais em razão da Isenção de IRPJ/CSLL/Pis/Cofins, porém sem embasamento, estou na dúvida se envio somente com o valor da Base, ou se não envio a Reinf.

Atenciosamente

Luciana

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 28 semanas Segunda-Feira | 15 abril 2024 | 16:22

Boa tarde,

A atividade exige retenção de IRRF, precisa orientá-lo a fazer o que é certo.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 28 semanas Terça-Feira | 16 abril 2024 | 10:52

Bom Dia Luciana,

O importante é você documentar sua orientação com o embasamento legal e as consequências da possível autuação.

Boa sorte querida!

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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