Maria Biara do Nascimento Serafim
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Prezados, boa tarde!
Minha dúvida é a seguinte: Contribuinte teve divórcio consensual em 2023, tendo um apto financiado para divisão com a cônjuge, esse imóvel sempre foi informado na declaração dele, após o divórcio o mesmo efetuou uma transação bancária para conta da ex-cônjuge, que seria em virtude da parte dela. Minha dúvida seria como irá ser declarado este pagamento na declaração dele, e como ficará a informação do apto, se preciso mudar algum valor ou discriminar o pgto para a ex-conjuge.
Maria Biara
Departamento Pessoal
Blumenau/SC