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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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COFINS associação sem fins lucrativos.

Kamilla

Kamilla

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 semanas Quarta-Feira | 17 abril 2024 | 10:06

Bom dia, pessoal

Tenho uma duvida com relação a tributação das entidades sem fins lucrativos.
Uma associação JR. regime de competência trabalha com montagens de projetos científicos para empresas
 A receita recebida pela instituição está acrescida dos valores recebidos a titulo do materiais para construção do projeto conforme discriminados no contrato da prestação de serviço, sendo uma despesa para eles. Tenho uma duvida com relação a esse valor recebido a titulo de matérias, devo tributar a COFINS sobre esse valor ou apenas sobre a prestação de serviço?



Grata!

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 13 semanas Quarta-Feira | 17 abril 2024 | 12:27

Uma Associação sem fins lucrativos não pode ter essa atividade.
É típica de uma atividade empresarial de prestação de serviços.
Haverá incidência de todos os tributos além da Cofins.
Ou talvez vc esclareça melhor a atividade da Associação.



Kamilla

Kamilla

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 semanas Quinta-Feira | 18 abril 2024 | 15:22

Boa tarde!

A Associação é uma empresa JR de Engenharia Mecânica não visa lucro, e é composta pelos estudantes da Universidade. 
As vezes eles prestam serviços de elaboração de projetos e montagem e maquinas/equipamentos para empresas locais. Receitas essas que não  atende às definições  para o gozo da isenção da Cofins.
Minha duvida está com relação aos materiais aplicados a esses projetos



Att.,
Kamilla

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 13 semanas Quinta-Feira | 18 abril 2024 | 23:43

Agora melhorou com mais informações.
Se a Entidade é isenta dos impostos a receita para Cofins é do regime não cumulativo e abrange o valor faturado (incluindo Materiais). 7,6%
Vvc teriam direito ao crédito pelos materiais.
Se a entidade for imune dos impostos a receita do Cofins é do regime cumulativo -3% sobre a receita total sem crédito.
Os materiais só teriam relevância para o ISS.
veja se sua entidade é imune ou isenta conforme definida na:
 Solução de Consulta nº 7.010/2023, publicada no DOU de 19.06.2023



Luana O. Simoes

Luana O. Simoes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 semanas Quarta-Feira | 19 junho 2024 | 15:17

Boa tarde

Um instituto sem fins lucrativos, (lucro real) tomou serviços de empresa e na nota fiscal veio as retenções ? Serviços de assessoria e consultoria, advocacia e serviços de instrução, treinamento e avaliação de qualquer natureza.

Minha dúvida é se estão corretas essas retenções, se o instituto deve recolher e se os códigos são 1708 e 5952?

obrigada

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