Marco Aurelio
Bronze DIVISÃO 5, Analista FiscalBom dia, podemos ser Agroindústria na matriz e somente Industria nas filiais?
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Marco Aurelio
Bronze DIVISÃO 5, Analista FiscalBom dia, podemos ser Agroindústria na matriz e somente Industria nas filiais?
Telma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Bom Dia,
Sim, é possível -Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
Instrução Normativa nº 50, de 11 de outubro de 2018:
“…Quando houver mais de um estabelecimento, é facultativa a indicação de objeto para a sede ou para a filial, porém, quando efetuada, deverá reproduzir os termos do texto do objeto da empresa, integral ou parcialmente. (NR)
Nota 1: Não há obrigatoriedade de as atividades elencadas para as filiais constarem das atividades que forem elencadas para o endereço da sede. (NR)
Nota 2: O empresário ou a sociedade empresária poderá indicar em seus atos constitutivos que serão exercidas exclusivamente atividades de administração no(s) endereço(s) de algum(ns) dos estabelecimentos, independentemente de ser sede ou filial. (NR)…”
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