x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 199

DECLARAÇÃO IRPF LUCROS DISTRIBUÍDOS ABAIXO DE R$ 28.559,70 x DEVE TER DIRF ENTREGA PREVIAMENTE?

Jhamms Sann

Jhamms Sann

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 17 abril 2024 | 12:28

Prezados colegas, bom dia a vocês!

Tenho a seguinte questão. Uma empresa do Simples Nacional não entregou a DIRF neste ano por não estar enquandrada nas obrigações, porém, deseja distribuir ao sócio um montante de R$ 17.000,00+/- de lucros apurados isentos de IR (onde neste ano teve um faturamento anual de R$ 31.000,00 +/-, o lucro seria maior que a presunção).

Esse sócio pode declarar em sua DIRPF esse lucro isento mesmo que a empresa não tenha informado em DIRF o lucro isento distribuído, visto que era menor que R$ 28.559,70, conforme art. 27 da INº 1990, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 17 abril 2024 | 23:22

Jhamms,

O sócio deverá declarar em sua DIRPF o que de fato ocorreu. Se foi recebido este rendimento isento, deverá ser declarado.

Quanto à DIRF, a empresa está realmente isenta da entrega devido a estes rendimentos isentos.

É preciso ter ciência que isso pode gerar um questionamento por parte do Fisco, mas que é facilmemte explkcado.

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
Jhamms Sann

Jhamms Sann

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 18 abril 2024 | 10:57

Obrigado, Daniel! 

E em relação a DEFIS? Ela deve estar alinhada com a distribuição ocorrida que será declarada na DIRPF, certo?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.