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TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigações Lucro Presumido

José Carlos de Jesus

José Carlos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 semanas Quinta-Feira | 18 abril 2024 | 16:14

A transição de um cliente do Simples Nacional para o regime de Lucro Presumido certamente traz algumas mudanças significativas em termos de obrigações fiscais e contábeis. Vou detalhar as principais obrigações mensais e anuais para empresas sob o regime de Lucro Presumido:
Obrigações Mensais
DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web):
Substituiu a GFIP para fins de declaração de contribuições previdenciárias e de outras informações fiscais.
Deve ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao que se refere a apuração.

EFD-Contribuições:
Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (PIS/Pasep e Cofins) e, para algumas empresas, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita (CPRB).Deve ser transmitida até o 10º dia do segundo mês subsequente ao que se refere a escrituração.

Apuração e Pagamento de Impostos:
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido):Apurados trimestralmente, mas com a possibilidade de recolhimento mensal por estimativa.
Os DARFs para pagamento devem ser emitidos através do programa Sicalc ou por meio de sistema próprio, respeitando as datas de vencimento que são até o último dia útil do mês seguinte ao do período de apuração.

PIS/Pasep e Cofins:
Devem ser apurados mensalmente e pagos até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.

Obrigações Anuais
ECD (Escrituração Contábil Digital):
Deve ser entregue até o último dia útil de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
ECF (Escrituração Contábil Fiscal):
Substitui a DIPJ e deve ser entregue até o último dia útil de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere.

Outras Considerações
Retenções na Fonte: Verifique se há retenções de impostos na fonte (IRRF, PIS/Pasep, Cofins, CSLL) em pagamentos específicos como serviços tomados de terceiros.
ISS (Imposto sobre Serviços): Dependendo da localização e da atividade da empresa, o ISS pode ser uma obrigação relevante, com apuração mensal e prazos de pagamento definidos pela legislação municipal.

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