x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 64

IRPF - Caução locatícia recebida em juízo pelo locador

Henrique

Henrique

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 10 semanas Segunda-Feira | 22 abril 2024 | 10:53

Olá!
Aluguei um imovel há algum tempo, o inquilino foi despejado e a cobrança dos alugueis seguem em juízo.
A garantia locatícia da época foi caução (depósito pelo locatário em conta poupança da administradora), ref. 3 alugueis (5.700,00 total).

Eu vinha declarando este montante na linha de dívidas e ônus e corrigindo-o anualmente de acordo com a poupança, lançando os rendimentos isentos na linha apropriada.

Ocorre que administradora efetuou a devolução em juizo tempos depois, o adv não me informou e o valor ficou disponível no processo por quase 2 anos, até que consegui levantar recentemente. Inclusive, em valor de correção bem superior ao da poupança (acho que a correção em juízo deve ser maior). 

Minha dúvida é... como devo lançar essa receita no irpf (7.300,00)? entra como alugueis? tenho que tributar mesmo sendo referente 3 alugueis que, se recebidos mensalmente, não são tributáveis? Ou posso lançar como indenização judicial ou algo do tipo, visto que a cobrança de cerca de 1 ano de aluguel segue em juízo? 

Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 10 semanas Terça-Feira | 23 abril 2024 | 11:01

Olá, Henrique

Minha dúvida é... como devo lançar essa receita no irpf (7.300,00)? entra como alugueis?
Sim.
tenho que tributar mesmo sendo referente 3 alugueis que, se recebidos mensalmente, não são tributáveis?
Sim.
Ou posso lançar como indenização judicial ou algo do tipo, visto que a cobrança de cerca de 1 ano de aluguel segue em juízo? 
Apenas, se na decisão, o juiz homologou como indenização.

Henrique

Henrique

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 10 semanas Terça-Feira | 23 abril 2024 | 14:06

Olá, Henrique
Olá Herbert, grato pela resposta!

Duvidas:

1- Devo fazer o procedimento via carnê leão apontando o CPF do locatário? Pergunto pois o pagamento foi feito em minha conta pelo Tribunal de Justiça agora em 2024, repassando o depósito judicial feito pela administradora em 2021, que recebeu essa caução do locatário no início da locação em 2019. Ou seja, quem estava em posse do valor e realizou este pagamento foi a administradora (PJ).

2- Considerando o procedimento via carnê leão, deveria considerar no preenchimento somente a importância relativa aos alugueis? O rendimento(correção) devo lançar de que forma na declaração? Rendimento isento?

Aluguel caucionado 1.900,00 x 3 = 5.700,00
Correção = 1.600,00

Abraço!

Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 9 semanas Quarta-Feira | 24 abril 2024 | 11:49

1- Devo fazer o procedimento via carnê leão apontando o CPF do locatário? Pergunto pois o pagamento foi feito em minha conta pelo Tribunal de Justiça agora em 2024, repassando o depósito judicial feito pela administradora em 2021, que recebeu essa caução do locatário no início da locação em 2019. Ou seja, quem estava em posse do valor e realizou este pagamento foi a administradora (PJ).
Se entendi bem, deverá usar o CPF do locatário porque foi ele quem pagou e a administradora apenas repassou o pagamento realizado pelo locatário.
2- Considerando o procedimento via carnê leão, deveria considerar no preenchimento somente a importância relativa aos alugueis? 
Sim.
O rendimento(correção) devo lançar de que forma na declaração? Rendimento isento?
Não encontrei orientação da RFB sobre isto.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.