Mauricio Aparecido das Neves
Ouro DIVISÃO 1, Analista Sistemas Pessoal
Uma pessoa me procurou para fazer o imposto de renda pessoa física e ela tinha débitos do ano anterior, fiz o parcelamento simplficado pra ela, o darf da primeira parcela vencia dia 19/04/2022, ELA ESQUECEU DE PAGAR O DARF.
Agora não consigo reemitir o darf.
Pesquisei na IN que trata do parcelamento, diz que será sem efeito o parcelamento cuja primeira parcela não seja recolhida.
Alguém ja passou por isso, o que fazer?