Claudemir Marques,
O correto mesmo é declarar mensalmente no Carnê-Leão deste contribuinte os valores, pois a competência do imposto a ser pago (se for o caso) é o mês efetivo do recebimento.
Atente-se para a divisão dos 6% tributáveis e 40% isentos, no caso de trabalhadores de tansporte de passageiros, conforme artigo 39 do Regulamento do Imposto de Renda, Decreto 9.580.
Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.
* (21) 96920-2877
*
[email protected]*
[email protected]* RJ e PR