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TRIBUTOS FEDERAIS

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RETENÇÃO DE INSS, CÓDIGO DE SERVIÇO 14.14 - EMPRESA DO LUCRO PRESUMIDO.

denise

Denise

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 semanas Terça-Feira | 23 abril 2024 | 12:14

Bom dia!
Uma empresa (lucro presumido) locadora de guindastes (com operador), emitiu nf com código 14.14 e fez retenção de INSS. A cooperativa não aceitou e pediu cancelamento de todas. Apresentando como base legal IN2110/22 ART. 108 E 109, ART 111 E 112.
Foram feitas algumas consultas que deu procedente a retenção, segundo a cooperativa por não se tratar de cessao de mao de obra (e sim trabalho esporádico) não tem retenção. 
Qual orientação deve-se seguir, já que o contador disse não poder lançar a nf sem  retenção.

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