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PIS/COFINS FATURAMENTO

Willian Favacho do Couto

Willian Favacho do Couto

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 17 semanas Quarta-Feira | 24 abril 2024 | 15:33

Boa tarde!

Se tratando de uma empresa do LUCRO REAL, onde o regime é o não cumulativo.

No faturamento, devo deduzir o valor do ICMS da base da contribuição do PIS/COFINS?

Ex.: Valor faturado: R$ 2.000,00

Valor ICMS GO: R$ 2.000,00 * 19% = R$ 380,00

Valor PIS FATURAMENTO: R$ 1.620,00 * 1,65% = R$ 26,73
Valor COFINS FATURAMENTO: R$ 1.620,00 * 7,6% = R$ 123,12

Está correto a minha simulação, ou não devo deduzir o ICMS da base PIS/COFINS?

Qual o embasamento legal?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 2 semanas Quinta-Feira | 8 agosto 2024 | 03:43

Prezado Willian,

Esta correto! Na emissão do documento de venda você já faz o calculo, em que já estará deduzindo o ICMS da Base de Calculo do PIS e COFINS.

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