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TRIBUTOS FEDERAIS

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COMPENSAÇÃO DE IMPOSTOS

Alexandre Paffi

Alexandre Paffi

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 19 março 2007 | 13:09

Boa tarde!

Tenho um crédito disponível em 31.12.2006 decorrente de IRRF sobre aplicações financeiras o qual eu pretendo atualizar e utilizar para compensar IRPJ.

Meu problema é que não sei como proceder para compensar esse crédito pois certa vez um fiscal disse que não é somente atualizar e ir abatendo o saldo.

Alguém sabe como faz isso?

grato,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 19 março 2007 | 22:09

Boa noite Alexandre,

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre rendimentos de aplicação financeira é compensável com o imposto devido pela empresa com base no lucro real, presumido ou arbitrado, e será registrado em conta do subgrupo de Impostos a Recuperar no Ativo Circulante, até que seja realizada a compensação.

A compensação deverá ser efetuada com o IRPJ a ser pago trimestral ou mensalmente se a empresa for tributada com base no Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Real por Estimativa Mensal.

Poderá ser efetuada de maneira direta, ou seja, pela simples diminuição do devido o trimestre ou no mês ou em períodos posteriores com o uso da PER/DCOMP, cujo programa e orientações a Receita Federal disponibiliza para downloads no link; Per/DComp

...

Gilberto

Gilberto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Sábado | 9 agosto 2008 | 17:44

Boa tarde!

Caros colegas, tenho a seguinte dúvida: empresa tributada com base no lucro real, tem créditos de saldos negativos de irpj ref. periodos anteriores ou seja ano 2006 e 2007. Posso compensar esse crédito com qualquer tipo de débito administrado pela receita federal do Brasil? irpj, csll, pis, cofins etc. através do per/dcomp

Alquém pode ajudar?

Obrigado

LIDIANE PIEDADE DE ALMEIDA

Lidiane Piedade de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 14:31

Boa tarde !

Por gentileza me ajudem a sanar uma dúvida.

O IRRF sobre aplicação financeira dentro do mesmo exercício pode ser compensado com o IRPJ e a CSLL diretamente na base ? É necessário fazer a PERDCOMP ?

Por exemplo :
IRRF sobre aplicação financeira 20,00
IRPJ e CSLL 15,00

Ainda me restará um saldo de 5,00 a compensar no exercício de 2.012.

Eu informe somente na DIPJ e não informo na DCTF e na PERDCOMP por se tratar do mesmo exercício ?

Desde já agradeço.


Lidiane

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