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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de INSS retido quando a empresa muda de regime tributário

Apolonio T. S. Benedito

Apolonio T. S. Benedito

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 semanas Sexta-Feira | 26 abril 2024 | 10:27

Pessoal,

A empresa de um cliente que veio de outro escritório foi desenquadrada do simples nacional em 01/2024, ela tem muita retenção de INSS  sobre o faturamento (11%), ao questionar a contabilidade anterior se há saldo a compensar de 2023 o cliente foi informado que a empresa era do simples nacional e com a mudança do regime de tributação não tem saldo a compensar.

Procurei algo sobre "perder" os créditos por conta da mudança no regime, mas não encontrei nada e desconheço essa informação. Se alguém souber algo para nos informar, por favor.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 semanas Sexta-Feira | 26 abril 2024 | 10:39

Apolonio,  bom dia

crédito de INSS não  SE PERDE  devido a mudança na tributação, a não ser que o contador anterior não tenha feito os registros dessas notas no Sped Reif e depois na DCTFWEB

no ECAC, entre em declarações e demonstrativos ->  DCTFWEB

confira mês a mês do ano de 2023 cfme abaixo

localize o mês / ano  que deseja pesquisar

serviços  ->  visualise a declaração,

depois localize relatórios -> resumo de creditos,   

gere o PDF,   caso tenha credito a ser utilizado,  vai constar nesse resumo

Márlus

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