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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de imposto de renda na fonte sobre aluguel fato gerador em dia de feriado

Valdir Rocha dos Santos

Valdir Rocha dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 semanas Segunda-Feira | 29 abril 2024 | 11:26

Bom dia, caros colegas, alguém já passou por isso? Uma pessoa juridica pagou aluguel (Vcto 29/03) no dia 01/abril somando dois pagamento no mês de abril...para fins de retenção o que vale é a data de pagamento..porém o valor do desconto  do IR aumentou muito alto, prejudicando o valor a receber do proprietário...o que  seria correto fazer?

Paulo Pereira

Paulo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 semanas Segunda-Feira | 29 abril 2024 | 11:42

Bom dia, Valdir;

No caso, como a regra do IRRF segue o regime de caixa, não haveria muito o que fazer. Pois, trataria apenas de uma antecipação obrigatória. 

Também não vejo saída para o caso (rs);

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 12 semanas Segunda-Feira | 29 abril 2024 | 11:51

Bom dia Valdir

Ja passamos por isso aqui, infelizmente não tem o que fazer, a Receita considera para retenção do imposto de renda o regime de caixa, independentemente da competência, se pagou dois ou três meses em um só, soma tudo para retenção de imposto de renda.
Realmente, não tem o que fazer.
Abraço

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