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PENDENCIA DE IRRF NO ECAC DEPOIS DE INFORMAR IR EFD REINF

Thaís Oliveira

Thaís Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 semanas Sexta-Feira | 3 maio 2024 | 09:11

Bom dia,

Temos empresas optantes do lucro real, presumido e simples nacional e as mesmas tem aplicações financeiras no banco CAIXA ECONOMICA FEDERAL, SANTANDER, ITAU.. a aplicação é referente a fundo de investimento código 6800 e CDB código 3426
A minha dúvida é:
Ao informar o rendimento e o IR retido dessas aplicaçãões na EFD-REINF gerou uma pendência para a empresa no ECAC ref. IRRF

Um exemplo: No mês de 02/2024 informei na EFD REINF, evento R-4020, código 12029 o valor do rendimento R$24,91 e o IR retido na aplicação de R$3,13 e gerou uma pendência com o valor de R$3,13 código 6800-02 - IRRF
informei também evento R-4020, código 12017 o valor do rendimento R$33,91 e o IR retido na aplicação de R$4,20 e gerou uma pendência com o valor de R$4,20 código 3426-02 - IRRF

A minha dúvida é? Não devo informar essas aplicações na EFD-REINF? 

O código 6800 nunca informamos na DIRF então até ai, tudo bem, mas o código 3426 nós informavamos na DIRF, estou na duvida..



Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 semanas Sexta-Feira | 3 maio 2024 | 09:20

Thaís,

Sua emrpesa que está sendo retida neste caso? Se for, não vislumbro cenário para declarar esses valores na DIRF ou REINF.

No caso de empresa do Lucro Presumido ou Real, esses valores integram a Ficha de IR/CSL retidos na ECF.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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