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TRIBUTOS FEDERAIS

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VANDA DOS SANTOS PERRESSIM

Vanda dos Santos Perressim

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 11 semanas Domingo | 5 maio 2024 | 17:03

Pessoal, numa escritura de inventário, consta que coube a cada herdeiro 8,33% dos imóveis e 50% para a viúva meeira.
Na declaração final do espólio, ao relacionar os herdeiros e o percentual de cada um, o sistema não aceita a soma porque não dá exato 100%, por causa da dízima periódica. Alguém já teve um problema parecido? Se eu informar 8,34% para dois herdeiros, vai dar problema?

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