x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 119

Declaração de espólio - Inicial / intermediária / Final

Maiara Moreira

Maiara Moreira

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 7 semanas Quarta-Feira | 8 maio 2024 | 10:21

Olá! 
Primeira vez que estou fazendo uma declaração de espólio e me surgiram algumas dúvidas. Já assisti e li bastante conteúdo mas ainda assim sigo com essas dúvidas..

Caso: O falecimento ocorreu em 2021, a família deu início ao processo de inventário mas não fizeram a declaração de espólio. A partilha do inventário saiu esse ano e agora precisamos seguir com a regularização da declaração do espólio para finalizar o processo.

Dúvidas:
Vou transmitir agora a declaração inicial e intermediária do falecido, mas como consigo consultar o status do processamento dessas declarações com a Receita? É possível criar algum acesso no ecac?

O valor dos imóveis declarados no processo do inventário está diferente do valor informado na última declaração de IR. Entendo que devo manter na declaração de espólio os valores que já estavam na declaração de IR e a diferença considerar no Ganho de Capital.

DOMINGOS MARTIN

Domingos Martin

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 16 maio 2024 | 12:56

Maiara, numa linguagem bem simples, no seu caso, conforme os dados que você nos passou aqui, para as declarações do espólio, a inicial - IRPF/22 e as intermediárias - IRPF/23 e IRPF/24, diga-se, que não são obrigatórias caso o espólio não se enquadre em nenhuma das situações que o obriguem a declarar nos referidos exercícios, (como toda e qualquer pessoa física viva), nestas, você deve ignorar os valores da avaliação fiscal que serviram de base à partilha dos imóveis ou mesmo o valor de mercado deles. Nestas, então, você deve repetir os valores dos imóveis que constavam da última declaração do falecido.

Em continuidade, considerando que o inventário foi concluído agora em 2024, a declaração final do espólio (essa, sim, obrigatória), deverá ser apresentada no IRPF/25.  Nela você poderá optar transferir os imóveis para os herdeiros, pelo mesmo valor que o falecido declarava (nesse caso, não haverá Ganho de Capital a ser apurado e pago pelo espólio) ou, alternativamente, poderá optar transferir pelo valor de mercado que poderá  ser o mesmo valor da avaliação fiscal já que em alguns estados ela fica bem próxima do valor de mercado (nesse caso, haverá a necessidade de apurar o eventual ganho de capital tributável, já que os valores serão superiores àqueles que o falecido declarava).

Essa é uma faculdade autorizada pela legislação (transferir pelo valor igual ao que o falecido declarava ou pelo valor de mercado). Essa opção deve ser analisada caso a caso imóvel por imóvel porque dependendo da data de aquisição poderá haver benefícios fiscais que poderão reduzir ou mesmo isentar o espólio do imposto caso opte por valor de mercado (ex. Imóvel havido antes de 1969 que goza de isenção total).

Espero ter ajudado você, prezada Maiara, abraços, diretamente do Sul do Brasil!

Deus salve o Rio Grande do Sul!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.