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TRIBUTOS FEDERAIS

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REDARF ou PERDCOMP?

Pedro Alcantara

Pedro Alcantara

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 7 semanas Quarta-Feira | 8 maio 2024 | 15:07

Boa tarde à todos!

Meu cliente apura no Lucro Real Anual, porém, um colaborador acabou emitindo DARFs de IRPJ/CSLL apurando no Lucro Real Trimestral, enviando os DARFs dividido em 3 QUOTAS, o cliente pagou.

Entramos com processo de REDARF só que estamos com previsão de até 6 meses de retorno, informamos os débitos na DCTF com o código correto e assim ficou pendente esses valores na RFB, não conseguimos emitir a certidão.

Pergunta, podemos fazer uma PERDCOMP como Pagamento Indevido ou a Maior desses valores pagos com os códigos errados e compensando no debito que está em aberto, retificando DCTF informando as compensações ou devemos aguardar o processo de REDARF, redirecionando os pagamentos para esses débitos apenas alocando os valores pagos para o código correto?

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