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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa de transporte do simmples, presta serviço para prefeitura, está sendo retido INSS e IRRF

Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 semanas Quinta-Feira | 9 maio 2024 | 17:09

Boa tarde!

Temos um cliente, simples nacional, CNAE 4921-3/01, onde é licitante do município, mas as notas estão vindo com retenção de INSS e IR. 
Em contato com uma assessoria, diz que não pode reter estes valores em NFS, apenas o ISS será retido por ser simples nacional, mas de um outro lado, a prefeitura, fala que pode sim reter estes três impostos, mesmo sendo simples. Agora fico na dúvida, posso fazer a reter ou não o INSS e o IR?

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 semanas Sexta-Feira | 10 maio 2024 | 11:11

Art. 166. As microempresas e empresas de pequeno porte tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, estão sujeitas à retenção da contribuição social previdenciária incidente sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 5º-C; Lei nº 8.212, de 1991, art. 31, caput; e Regulamento da Previdência Social, de 1999, art. 219, caput)

O que não é o seu caso, pois está no anexo III.

Sobre o IR.

Caso uma ME ou EPP seja a prestadora do serviço, ela não estará sujeita à retenção do IRRF, por força do art. 1º da Instrução Normativa n. 765/2007, que discorre:
Art. 1º Fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .

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