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ANEXO V - DUVIDA SOBRE ENCARGO QUE VAI INFORMAR NO FATOR R

Mateus William - Aux Adm.

Mateus William - Aux Adm.

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 semanas Sexta-Feira | 10 maio 2024 | 15:03

PESSOAL BOA TARDE TUDO BEM, SOU EU NOVAMENTE !!!!!!!!!!!!!!!!

ESTOU COM UMA DUVIDA, EU TENHO UM CLIENTE, ONDE A ATIVIDADE DELE É DO ANEXO V -- SIMPLES NACIONAL, Na hora de calcular o IMPOSTO do ANEXO V, pede para informar FOLHA DE SALÁRIOS, alguem sabe me especificar quais sao os encargo da folha que eu devo inserir para calcular o FATOR R?

att

mateus camphora
Oculto

Vinicius Guilherme

Vinicius Guilherme

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 semanas Segunda-Feira | 13 maio 2024 | 16:02

Boa tarde!

A lei complementar 123/2006 afirma que:

§ 24.  Para efeito de aplicação do § 5o-K, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore

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