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TRIBUTOS FEDERAIS

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Contabilização de carência de juros em operação financeira e dedução de imposto de renda.

Hsntora

Hsntora

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Rede
há 11 semanas Sexta-Feira | 10 maio 2024 | 18:08

Olá amigos. Acompanho este forum há algum tempo mas nunca havia postado.

Sou dono de uma empresa e estou tendo dificuldade com contadores e auditores para me darem certeza sobre o ponto abaixo.

Estou estudando pegar uma operação de crédito que tem carência de juros e amortização. Por ter carência de juros, mensalmente o saldo devedor aumenta e, por consequência, o juros do mês seguinte também (aumenta o saldo da dívida, e juros sob juros).

Tenho duas dúvidas que gostaria da ajuda de vocês:
1. Na contabilidade, o juros do mês de competência deve ir para despesa financeira, certo?
2. Posso abater o juros da competência (não pago, ou seja, foi acruado), do imposto de renda?

Exemplo prático:
- volume: 1.000.000
- prazo: 60 meses
- juros: 2% ao mês

no mês 1, devo pagar R$ 20.000,00 de juros, mas como estou em carência, o juros aumenta o saldo devedor.
a contabilização do juros deste mês entendo que deveria ser:

D: Despesa com Juros
C: Empréstimos e financiamentos

e sobre este mês, por mais que não pague efetivamente o juros (devi mas não paguei ainda), por ser a competência deste mês, a despesa financeira é dedutível de imposto de renda?

Muito obrigado.

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