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Imposto de Renda - Dupla isenção na ficha rend isentos cód 10 e 11

LILIANA TELAROLI DA SILVA

Liliana Telaroli da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 semanas Sexta-Feira | 10 maio 2024 | 19:17

Um contribuinte do Imposto de Renda Aposentado com mais de 65 anos enviou a declaração de 2024 AC 2023 informando na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis informando no campo item 10 Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais  o valor de R$ 24.751,74 e lançou o mesmo valor no item 11 Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço  R$ 24.751,74. Pode isso? Se sim, em que situação esse caso se aplica? Se não, quais as possíveis penalidades ele estará sujeito? 

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 semanas Segunda-Feira | 13 maio 2024 | 17:10

Se o aposentado com mais de 65 anos não possui moléstia grave prevista na lei ele só tem direito à isenção do item 10.

Se ele tem a moléstia grave e atende os requisitos legais ele tem isenção total e todo o valor recebido é lançado no item 11.

Verifique no conteúdo da ajuda em qual doença ele está enquadrado.

Se ele não está e nenhuma, ainda é tempo de retificar a declaração sem multa até 30 05 24.



Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 semanas Segunda-Feira | 13 maio 2024 | 22:17

Liliana,
Quanto ao item 10,  é bem como mencionou o colega Salvador.

Quanto ao item 11, que depende de processo e laudos homologados junto à Receita Federal, e se assim fosse, no comprovante de rendimento anual recebido já viria o lançamento no campo próprio.

Se isto não ocorreu, temerário o lançamento por você citado.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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