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DARF de PCC Pago em duplicidade - DCTFWeb

Aline Alves Teixeira

Aline Alves Teixeira

Iniciante DIVISÃO 5, Coordenador(a)
há 14 semanas Segunda-Feira | 13 maio 2024 | 07:24

Bom dia,
Uma empresa pagou o DARF de PCC em duplicidade, porem um foi pelo DARF 1410 gerado pela DCTFWeb e o outro "avulso" no código 5952, há a possibilidade de abater o pagamento em duplicidade em débitos futuros da DCTFWeb?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 semanas Sexta-Feira | 17 maio 2024 | 16:28

Boa Tarde,

São códigos de serviços diferentes, se foi em duplicidade, entendo que algums destes códigos estão errados.

Eu primeiramente, faria um REDARF  e depois entraria com PER/DCOMP WEB, respondendo sua pergunta a legislação prevê a compensação sim de impostos de mesma natureza.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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