x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 207

DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

Luciano Nascimento

Luciano Nascimento

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 9 semanas Segunda-Feira | 13 maio 2024 | 10:55

Bom dia a todos.
Tenho 3 clientes Engenheiros que se utilizam do beneficio da desonaração da folha atraves do Fator R. Nenhum deles tem funcionarios. Utilizo apenas a retirada de pró labore para fazer uso do fator R e assim recolher apenas 6% sobre o valor das notas emitidas. 
Como proceder agora com o fim da desoneração? Eles terão que recolher 15% de imposto sobre suas notas deixando assim assim de utililizar o Fator R?
Não sei como proceder nesse caso. Preciso de orientação para saber como resolver.
Grato.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 semanas Terça-Feira | 14 maio 2024 | 15:25

Boa Tarde,

Estão no anexo V, certo?

Se vc já checou que as atividades deles realmente não estão mais no benefício da desoneração, a regra é seguir a tabela do anexo V e suas respectivas receitas brutas, e sim vai onerar o valor do imposto a recolher com certeza.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.