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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pendência no CPF - Não residente

Luiz Eduardo

Luiz Eduardo

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 semanas Segunda-Feira | 13 maio 2024 | 12:36

Pessoal, boa tarde. Dei saída definitiva, mas deixei de comunicar o meu banco, no qual eu mantinha um PGBL. Ano retrasado, eu resgatei esse PGBL e o Banco fez a retenção na alíquota de 15%, o que gerou pendência no meu CPF por omissão da DAA. Adicionalmente, a alíquota incidente sobre PGBL para não residentes é de 25%. Ou seja, além do Banco ter feito a retenção no código de receita para residentes fiscais, a retenção foi a menor. Seguem as informações no informe:

Rendimentos tributáveis, deduções e imposto retido na fonte:
Plano Gerador de Benefício Livre - PGBL ----------- 50.000,00 ------------ 7.500,00

Rendimentos isentos
n/a

Rendimentos sujeitos à tributação esclusiva (rendimento líquido)
Benefícios e resgates de previdência privada -------------- 75.000,00

Como visto, a retenção feita pelo banco foi de 15%, apesar de eu não ter entendido a diferença entre a linha de rendimentos tributáveis e sujeitos à tributação exclusiva. Gostaria de verificar como corrigir essa situação e como faço o cálculo da diferença de imposto para corrigir a situação. Obrigado!

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 semanas Terça-Feira | 14 maio 2024 | 15:19

Boa tarde,

Represente a saída definitiva com data retroativa, recalcule o imposto também com data retroativa e recolha.

Peça ajuda ao banco.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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