Allan Souza
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia caros colegas,
Gostaria de tirar uma dúvida, sobre o bloco da ECF Y 570 que contem os demonstrativos do IR e CSLL retidos na fonte.
No caso a empresa não se aproveitou dos montantes retidos na fonte durante o ano calendário quando efetuou a apuração dos trimestres, porém quando informo este bloco na declaração gera erro pois consta na apuração o não aproveitamento no bloco N630.
Até a ECF do ano anterior, era possível preencher a informação e logo mais efetuar um Per/Dcomp dos montantes. Entendo que agora não poderá mais ser informado na ECF mas posso continuar a efetuar Per/Dcomp.
Estaria certo este entendimento?